Bolsa de Estudos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE BOLSA DE ESTUDOS

Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATADO, o Instituto Jita Kyoei, CNPJ N°01.499.646/0001-28, de nome comercial Elite Eventos Organização e Consultoria Ltda,  sediado na Rua 28, 235, Setor Bosque, Formosa GO, pelas cláusulas e condições seguintes e de outro lado o BOLSISTA devidamente qualificado no termo de aceite.  

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1 - Este contrato tem como objeto o uso do Instituto Jita Kyoei, CNPJ N°01.499.646/0001-28, sediado na Rua 28, 235, Setor Bosque, Formosa GO, pelo BOLSISTA  para aulas de Judô na qualidade de aluno, nos horários e condições aqui estipuladas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

2.1 – A prestação dos serviços pelo CONTRATADO ocorrerá de segundas às sextas – feiras nos horários estipulados na respectiva página de horários do site do CONTRATADO no endereço www.institutojitakyoei.com.br.

2.2 – Os horários descritos no item acima, poderão sofrer alterações, de acordo com as necessidades do CONTRATADO, sem a obrigação de pré-avisar o BOLSISTA.

2.3 – O BOLSISTA  poderá freqüentar as instalações do CONTRATADO nos dias e horários que melhor lhe convier, respeitando os limites impostos pelo CONTRATADO, bem como os horários e as turmas por ela determinada, para realização de um treino específico.

2.4 – A academia fechará em todos os feriados federais, estaduais e municipais, sendo que em nenhum destes casos haverá necessidade de reposição das aulas, tampouco responsabilidade do CONTRATADO, seja por qual motivo for.

2.5 – Fica expressamente proibida a utilização da academia fora dos horários descritos no item 2.1, sem que haja expresso consentimento do CONTRATADO, ou das pessoas por ela autorizadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS

3.1 – O BOLSISTA poderá realizar no estabelecimento do CONTRATADO, descrito no item 2 da Cláusula Primeira, aulas Judô.

3.2 – O CONTRATADO disponibilizará, ao seu critério, profissionais com conhecimentos técnicos para ministrar as aulas de Judô.

3.3 – A forma de condução das aulas, inclusive sobre o conteúdo ministrado ficará de critério, exclusivo, do CONTRATADO dentro das normas estabelecidas pela Confederação Brasileira de Judô e Federação Goiana de Judo.

3.4 – Os serviços serão prestados exclusivamente, no endereço da academia, descrito na Cláusula Primeira e, a utilização do espaço se dará a critério do CONTRATADO e/ou dos profissionais por ela indicados.

3.5 – O CONTRATADO não se obriga a prestar os seus serviços ao BOLSISTA em dia ou horário por ela não estipulado.

CLÁUSULA QUARTA- DA BOLSA DE ESTUDOS  – MATRÍCULA

4.1 – Para utilização da academia, terá o BOLSISTA a isenção de 50% ou 100% das mensalidades

4.2 – A matrícula deverá ser feita diretamente na sede da academia ou pela internet, ambos, através do preenchimento de contrato virtual diretamente no site do CONTRATADO no endereço www.institutojitakyoei.com.br no campo específico denominado SECRETARIA VIRTUAL devendo o BOLSISTA apresentar CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência, atestado medico, 1 (uma) foto 3x4 (que poderão ser substituídos por foto digital).

4.2.1 – O contrato de prestação de serviços do CONTRATADO estará disponível para consulta no site do CONTRATADO no endereço www.institutojitakyoei.com.br, no campo SECRETARIA VIRTUAL e para a contratação dos serviços o cadastro virtual deve ser preenchido e confirmado com preenchimento do campo “ACEITO”  cujo preenchimento enseja na aceitação incondicional por parte do BOLSISTA do presente contrato de prestação de serviço.

4.2.2 – Para a segurança do BOLSISTA a matrícula do mesmo estará vinculada obrigatoriamente a sua devida inscrição na FEDERAÇÃO GOIANA DE JUDÔ (FEGOJU), mediante pagamento de anuidade renovada anualmente, cujos valores podem ser vistos no site da Federação Goiana de Judô em www.judogoias.com.br, o que permite ao BOLSISTA participar de competições e cursos oficiais, ter suas graduações reconhecidas pela Confederação Brasileira de Judô (CBJ).

4.2.3 – As taxas devidas à Federação Goiana de Judô (FEGOJU) serão custeadas pelo BOLSISTA.

4.3 – Somente poderá freqüentar a academia o BOLSISTA que estiver devidamente matriculado, com todos os exames obrigatórios atualizados e, em dia com o pagamento anuidade da Federação Goiana de Judô (FEGOJU) bem como inscrito no sistema administrativo ZEMPO da Confederação Brasileira de Judô (CBJ).

4.4 – A validade da matrícula será o tempo no qual o BOLSISTA ficar contratado com o CONTRATADO de forma ininterrupta.

4.5 – Caso haja a interrupção do contrato firmado entre as partes, descrito no item acima, e este se der por um período superior a 6 (seis) meses, será cobrada um novo valor referente à matrícula.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS e OBRIGAÇÕES

5.1 – O BOLSISTA será isento, mensalmente,  do pagamento do serviço contratado.

5.2 – O presente CONTRATO, preferencialmente, será renovado anualmente, no primeiro mês do ano, e de comum acordo poderá ser rescindido por ambas as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

6.1 – O presente contrato deverá ser renovado anualmente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

7.1 – O BOLSISTA obriga-se a respeitar rigorosamente as regras estabelecidas pelo CONTRATADO, ou pelas pessoas por ele indicadas, se responsabilizando, de forma exclusiva, por qualquer acidente ocorrido na academia, seja por qual motivo for.

7.2 – Respeitar e seguir estritamente as normas de funcionamento determinadas pelo CONTRATADO, principalmente com relação ao seu Regulamento Interno, que desde já o BOLSISTA declara ser de seu inteiro conhecimento, uma vez que é disponibilizado para todos os alunos da na sede da academia no ato da matrícula ou sua renovação.

7.3 – Utilizar uniforme completo, composto por judogi (paletó, calça e faixa), limpo e em perfeito estado de conservação de acordo com as normas da Confederação Brasileira de Judô.

7.4 – Caso o BOLSISTA não observe as obrigações contidas no item acima, poderá o CONTRATADO proibir que o aluno participe das aulas enquanto não regularizar sua situação.

7.5 – O BOLSISTA se compromete a zelar pelo bom nome do CONTRATADO junto ao ramo de artes marciais e sociedade.

7.6 – O BOLSISTA que deixar de frequentar os treinos por mais de, 3 (três) dias consecutivos sem justificativa  ficará impedido, imediatamente, de frequentar as atividades oferecidas pelo CONTRATADO, que poderá, à seu critério, considerar rescindido o contrato por culpa do BOLSISTA.

7.7 - Em caso de falta por mais de 3 (três) dias consecutivos deverá ser justificado por escrito, e a justificativa será analisada pela direção do CONTRATADO, que poderá, à seu critério, considerar rescindido o contrato por culpa do BOLSISTA.

7.8 – Caso o BOLSISTA seja estudante, deverá manter suas notas acima da média 6,0 independente das regras adotadas pela instituição de ensino em que o BOLSISTA está matriculado.

7.9 – Desrespeito aos professores e colegas não serão admitidos, ficando o por culpa do BOLSISTA sujeito a suspensão ou desligamento imediato com rompimento do presente contrato por culpa do BOLSISTA.

7.10 – Qualquer envolvimento do BOLSISTA com ilícitos penais previstos nas leis Brasileiras, devidamente comprovados acarretará no desligamento imediato do BOLSISTA com o rompimento do presente contrato por culpa do BOLSISTA.

7.11 – Caso o BOLSISTA seja menor de idade, a assinatura do contrato deverá ser realizada pelos pais ou responsáveis, que ser responsabilizarão inteiramente e exclusivamente pelo menor.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADO

8.1 – CONTRATADO além de prestar os seus serviços ao BOLSISTA, nos limites aqui delimitados, deverá apresentar boas condições de uso e gozo da suas dependências e equipamentos, assegurando ao BOLSISTA o direito pessoal e intransferível de assistir e participar das aulas ministradas, conforme condições e horários previamente definidos.

CLÁUSULA NONA– DO DIREITO DE IMAGEM

9.1 – O BOLSISTA, assim como todos os que se utilizarem da academia de propriedade da CONTRATADO e suas filiais, autoriza expressamente e sem restrição, a utilização da sua imagem em: publicidades, divulgações, treinos, campeonatos, festas, seminários realizados pela CONTRATADO ou que tenha a sua participação.

9.2 – A autorização descrita acima se dará de forma gratuita e definitiva, sem direito a qualquer indenização decorrente de comercialização.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DECLARAÇÃO

10.1 – Para a prática das atividades esportivas descritas na Cláusula Primeira, o BOLSISTA declara neste ato estar em plenas condições de saúde, apto a realizar atividades físicas de grande esforço e toda e qualquer tipo de arte marcial, não sendo portador de nenhuma moléstia contagiosa que possa ser transmitida aos demais alunos, isentando a academia de qualquer acidente ocorrido dentro das suas dependências.

10.2 – O BOLSISTA se responsabiliza integralmente pelo teor da declaração descrita acima, bem como por todos os fatos (acidentes e incidentes) que ocorrerem durantes as aulas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS OBJETOS E PERTENCES

A guarda dos objetos e pertences pessoais ou de valor é de inteira responsabilidade dos alunos/BOLSISTAs.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SISTEMA DE GRADUAÇÃO

12.1 – O sistema de graduação (mudanças de faixas) seguirá, exclusivamente, o critério do CONTRATADO, que disponibilizará ao BOLSISTA os requisitos exigidos para a graduação conforme normas da Confederação Brasileira de Judô

12.2 – O critério de avaliação acerca da graduação dos alunos é de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, que poderá reprovar ou vetar a mudança de faixas de alunos inaptos.

12.3 – São requisitos para mudança de faixa: conhecimento técnico mínimo para mudança, bom rendimento escolar com média mínima 06 em todas as matérias, devendo apresentar boletim escolar, bem como bom comportamento dentro e fora dos tatames.

12.4 – A forma de condução das aulas, inclusive sobre o conteúdo ministrado ficará de critério, exclusivo, do CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÃO FINAL

13.1 – Os casos omissos que eventualmente ocorrerem durante a vigência deste contrato serão analisados pelas partes, buscando sempre uma solução pacífica, que melhor se adaptar a ambas as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Elegem os BOLSISTAs o foro da comarca de Formosa/GO, como competente para conhecer e dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda desde, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Termo de aceite para matrícula mediante bolsa de estudos