CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATADO, o Instituto Jita Kyoei, CNPJ N°01.499.646/0001-28, de nome comercial Elite Eventos Organização e Consultoria Ltda,  sediado na Rua 28, 235, Setor Bosque, Formosa GO, pelas cláusulas e condições seguintes e de outro lado o CONTRATANTE devidamente qualificado no termo de aceite.  

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1 - Este contrato tem como objeto o uso do Instituto Jita Kyoei, CNPJ N°01.499.646/0001-28, sediado na Rua 28, 235, Setor Bosque, Formosa GO, pelo CONTRATANTE  para aulas de Judô na qualidade de aluno, nos horários e condições aqui estipuladas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

2.1 – A prestação dos serviços pelo CONTRATADO ocorrerá de segundas às sextas – feiras nos horários estipulados na respectiva página de horários do site do CONTRATADO no endereço www.institutojitakyoei.com.br.

2.2 – Os horários descritos no item acima, poderão sofrer alterações, de acordo com as necessidades do CONTRATADO, sem a obrigação de pré-avisar o CONTRATANTE.

2.3 – O CONTRATANTE  poderá freqüentar as instalações do CONTRATADO nos dias e horários que melhor lhe convier, respeitando os limites impostos pelo CONTRATADO, bem como os horários e as turmas por ela determinada, para realização de um treino específico.

2.4 – A academia fechará em todos os feriados federais, estaduais e municipais, sendo que em nenhum destes casos haverá necessidade de reposição das aulas, tampouco responsabilidade do CONTRATADO, seja por qual motivo for.

2.5 – Fica expressamente proibida a utilização da academia fora dos horários descritos no item 2.1, sem que haja expresso consentimento do CONTRATADO, ou das pessoas por ela autorizadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS

3.1 – O CONTRATANTE poderá realizar no estabelecimento do CONTRATADO, descrito no item 2 da Cláusula Primeira, aulas Judô.

3.2 – O CONTRATADO disponibilizará, ao seu critério, profissionais com conhecimentos técnicos para ministrar as aulas de Judô.

3.3 – A forma de condução das aulas, inclusive sobre o conteúdo ministrado ficará de critério, exclusivo, do CONTRATADO dentro das normas estabelecidas pela Confederação Brasileira de Judô e Federação Goiana de Judo.

3.4 – Os serviços serão prestados exclusivamente, no endereço da academia, descrito na Cláusula Primeira e, a utilização do espaço se dará a critério do CONTRATADO e/ou dos profissionais por ela indicados.

3.5 – O CONTRATADO não se obriga a prestar os seus serviços ao CONTRATANTE em dia ou horário por ela não estipulado.

CLÁUSULA QUARTA- DOS PAGAMENTOS – MATRÍCULA

4.1 – Para utilização da academia, terá o CONTRATANTE que pagar a matrícula no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), no primeiro dia em que começar a freqüentar a academia e, estar rigorosamente em dia com o pagamento das mensalidades.

4.2 – A matrícula deverá ser feita diretamente na sede da academia ou pela internet, ambos, através do preenchimento de contrato virtual diretamente no site do CONTRATADO no endereço www.institutojitakyoei.com.br no campo específico denominado SECRETARIA VIRTUAL devendo o CONTRATANTE apresentar CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência, atestado medico, 1 (uma) foto 3x4 (que poderão ser substituídos por foto digital).

4.2.1 – O contrato de prestação de serviços do CONTRATADO estará disponível para consulta no site do CONTRATADO no endereço www.institutojitakyoei.com.br, no campo SECRETARIA VIRTUAL e para a contratação dos serviços o cadastro virtual deve ser preenchido e confirmado com preenchimento do campo “ACEITO”  cujo preenchimento enseja na aceitação incondicional por parte do CONTRATANTE do presente contrato de prestação de serviço.

4.2.2 – Para a segurança do CONTRATANTE a matrícula do mesmo estará vinculada obrigatoriamente a sua devida inscrição na FEDERAÇÃO GOIANA DE JUDÔ (FEGOJU), mediante pagamento de anuidade renovada anualmente, cujos valores podem ser vistos no site da Federação Goiana de Judô em www.judogoias.com.br, o que permite ao CONTRATANTE participar de competições e cursos oficiais, ter suas graduações reconhecidas pela Confederação Brasileira de Judô (CBJ).

4.3 – Somente poderá freqüentar a academia o CONTRATANTE que estiver devidamente matriculado, com todos os exames obrigatórios atualizados e, em dia com o pagamento das mensalidades e anuidade da Federação Goiana de Judô (FEGOJU) bem como inscrito no sistema administrativo ZEMPO da Confederação Brasileira de Judô (CBJ).

4.4 – A validade da matrícula será o tempo no qual o CONTRATANTE ficar contratado com o CONTRATADO de forma ininterrupta.

4.5 – Caso haja a interrupção do contrato firmado entre as partes, descrito no item acima, e este ser der por um período superior a 6 (seis) meses, será cobrada um novo valor referente à matrícula.

4.4 – Pagamentos em atraso sem cobrança de multa, serão considerados como mera liberalidade do CONTRATADO e de forma alguma poderá ser argüido para alterar qualquer obrigação contida no presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS - MENSALIDADE

5.1 – O CONTRATANTE pagará, mensalmente, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte) diretamente na sede do CONTRATADO, via boleto bancário ou via internet pelo sistema pagseguro, e o pagamento do serviço contratado ocorrerá de forma antecipada.

5.2 – O preço descrito no item 5.1, poderá sofrer alterações.

5.3 – Poderá o CONTRATADO, por sua livre iniciativa, oferecer descontos aos alunos em caso de pagamento das mensalidades nas seguintes condições: pagamento trimestral, semestral, anual, ou outra forma por ela estipulada.

5.4 – Caso o CONTRATANTE opte por realizar o pagamento em conformidade com o item 5.3, e apenas nestes casos, fica determinado que apenas o afastamento do aluno por um período não superior a 15 (quinze) dias, em única oportunidade e com prévio aviso, será considerado para prorrogação dos serviços prestado por período idêntico ao afastamento. Afastamentos por período superior ou sem o preenchimentos dos requisitos aqui delimitados não serão ressarcidos nem poderão ser argüidos para a prorrogação dos serviços prestados.

5.5 – O valor das mensalidades será, preferencialmente, reajustado anualmente, no primeiro mês do ano e, caso seja necessário, poderá ser reajustado a qualquer momento, de modo a manter o padrão de qualidade do atendimento e equipamentos utilizados.

5.6 – O pagamento da mensalidade ocorrerá de forma adiantada até o 10º dia útil do mês vigente, e vencerá todo dia 10 de cada mês.

5.7 – Após o vencimento, deverá o CONTRATANTE pagar multa no importe de 2% (dois por cento), acrescido de correção monetária e juros no importe de 1% (um por cento) ao mês de atraso.

5.9 – O CONTRATANTE que deixar de efetuar o pagamento da mensalidade por mais de 15 (quinze) após o seu vencimento, ficará impedido, imediatamente, de freqüentar as atividades oferecidas pelo CONTRATADO, que poderá, à seu critério, considerar rescindido o contrato por culpa do CONTRATANTE.

5.10 – Havendo atraso nos pagamentos das mensalidades por um período superior a 30 (trinta) dias do vencimento, ficará o CONTRATADO, autorizado, desde já, a incluir o nome do CONTRATANTE nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa) e/ou emitir títulos de crédito em face da CONTRATANTE e/ou ajuizar Ação Judicial.

5.11 – Em nenhuma hipótese, seja qual for a forma de pagamento e o plano pago, haverá a devolução da quantia quitada.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

6.1 – O presente contrato será de prazo indeterminado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1 – O CONTRATANTE obriga-se a respeitar rigorosamente as regras estabelecidas pelo CONTRATADO, ou pelas pessoas por ele indicadas, se responsabilizando, de forma exclusiva, por qualquer acidente ocorrido na academia, seja por qual motivo for.

7.2 – Respeitar e seguir estritamente as normas de funcionamento determinadas pelo CONTRATADO, principalmente com relação ao seu Regulamento Interno, que desde já o CONTRATANTE declara ser de seu inteiro conhecimento, uma vez que é disponibilizado para todos os alunos da na sede da academia no ato da matrícula ou sua renovação.

7.3 – Utilizar uniforme completo, composto por judogi (paletó, calça e faixa), limpo e em perfeito estado de conservação de acordo com as normas da Confederação Brasileira de Judô.

7.4 – Caso o CONTRATANTE não observe as obrigações contidas no item acima, poderá o CONTRATADO proibir que o aluno participe das aulas enquanto não regularizar sua situação.

7.5 – O CONTRATANTE se compromete a zelar pelo bom nome do CONTRATADO junto ao ramo de artes marciais e sociedade.

7.6 – Caso o CONTRATANTE seja menor de idade, a assinatura do contrato deverá ser realizada pelos pais ou responsáveis, que ser responsabilizarão inteiramente e exclusivamente pelo menor.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADO

8.1 – O CONTRATADO além de prestar os seus serviços ao CONTRATANTE, nos limites aqui delimitados, deverá apresentar boas condições de uso e gozo da suas dependências e equipamentos, assegurando ao CONTRATANTE o direito pessoal e intransferível de assistir e participar das aulas ministradas, conforme condições e horários previamente definidos.

CLÁUSULA NONA– DO DIREITO DE IMAGEM

9.1 – O CONTRATANTE, assim como todos os que se utilizarem da academia de propriedade da CONTRATADO e suas filiais, autoriza expressamente e sem restrição, a utilização da sua imagem em: publicidades, divulgações, treinos, campeonatos, festas, seminários realizados pela CONTRATADO ou que tenha a sua participação.

9.2 – A autorização descrita acima se dará de forma gratuita e definitiva, sem direito a qualquer indenização decorrente de comercialização.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DECLARAÇÃO

10.1 – Para a prática das atividades esportivas descritas na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE declara neste ato estar em plenas condições de saúde, apto a realizar atividades físicas de grande esforço e toda e qualquer tipo de arte marcial, não sendo portador de nenhuma moléstia contagiosa que possa ser transmitida aos demais alunos, isentando a academia de qualquer acidente ocorrido dentro das suas dependências.

10.2 – O CONTRATANTE se responsabiliza integralmente pelo teor da declaração descrita acima, bem como por todos os fatos (acidentes e incidentes) que ocorrerem durantes as aulas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS OBJETOS E PERTENCES

A guarda dos objetos e pertences pessoais ou de valor é de inteira responsabilidade dos alunos/contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SISTEMA DE GRADUAÇÃO

12.1 – O sistema de graduação (mudanças de faixas) seguirá, exclusivamente, o critério do CONTRATADO, que disponibilizará ao CONTRATANTE os requisitos exigidos para a graduação conforme normas da Confederação Brasileira de Judô

12.2 – O critério de avaliação acerca da graduação dos alunos é de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, que poderá reprovar ou vetar a mudança de faixas de alunos inaptos.

12.3 – São requisitos para mudança de faixa: conhecimento técnico mínimo para mudança, bom rendimento escolar com média mínima 06 em todas as matérias, devendo apresentar boletim escolar, bem como bom comportamento dentro e fora dos tatames.

12.4 – A forma de condução das aulas, inclusive sobre o conteúdo ministrado ficará de critério, exclusivo, do CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÃO FINAL

13.1 – Os casos omissos que eventualmente ocorrerem durante a vigência deste contrato serão analisados pelas partes, buscando sempre uma solução pacífica, que melhor se adaptar a ambas as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Elegem os contratantes o foro da comarca de Formosa/GO, como competente para conhecer e dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda desde, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Estando assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias idênticas e para um só efeito depois assinadas perante as testemunhas abaixo.

Termo de aceite

Leia o contrato de prestação de serviços do Instituo JIta Kyoei e caso concorde com todos os termos e condições, preencha os dados solicitados e marque a opção aceito. Pagamentos até o dia 05 de cada mês o aluno terá desconto de 33 % na mensalidade.